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Jurisprudência


TRF2 0004149-80.2008.4.02.5104 00041498020084025104

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Não sendo requerido, preliminarmente nas razões ou contrarrazões de apelação, o agravo retido não deve ser conhecido, segundo o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. 2. Apreciadas as questões suscitadas nos limites em que proposta lide, sobressai omissão do julgado, com a caracterização de erro material sanável pela via dos embargos, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo retido da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL não conhecido. Embargos de declaração da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL parcialmente providos. Embargos de declaração de AVA LOGÍSTICA LTDA. não providos.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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