TRF2 0004184-45.2016.4.02.0000 00041844520164020000
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL COM RECURSOS DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA". REPARAÇÃO
CIVIL. CONSTRUÇÕES NÃO PREVISTAS NO CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR T AIS
PEDIDOS. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que reconheceu
a ilegitimidade passiva da CEF em relação aos pedidos de indenização por
danos morais e materiais relacionados à ausência de construção da quadra
esportiva e do centro comercial no empreendimento construído no âmbito do
"Programa Minha Casa, Minha Vida", e a consequente incompetência absoluta
da J ustiça Federal para julgá-los. 2. In casu, todos os contratos foram
celebrados no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida", instituído e
disciplinado pela Lei n. 11.977/09, através do qual o governo federal atende
às necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas,
garantindo o acesso à m oradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade,
segurança e habitabilidade. 3. Neste caso, a CEF atua como gestora operacional
e financeira dos recursos que lhe são dirigidos para tal empreendimento,
conforme estabelecido no artigo 9º da Lei 11.977/09, que dispõe que "a
gestão operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do
PNHU de que t rata o inciso I do art. 2º desta Lei será efetuada pela Caixa
Econômica Federal - CEF". 4. Todavia, a CEF não tem responsabilidade pela
inexistência das construções da quadra poliesportiva e do centro comercial
no empreendimento, pois não havia previsão contratual neste sentido, sendo
certo que as informações constantes do "folder promocional" não podem
prevalecer sobre o contrato firmado pelas partes, ficando ressalvado aos
agravantes, caso queiram, exigir a respectiva reparação civil em face da
vendedora/construtora. 5. Correta a determinação do prosseguimento da ação
apenas em relação ao pleito de reparação civil (danos morais e materiais),
fundado na entrega dos imóveis com redução da m etragem original prevista
para o banheiro. 6. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL COM RECURSOS DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA". REPARAÇÃO
CIVIL. CONSTRUÇÕES NÃO PREVISTAS NO CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR T AIS
PEDIDOS. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que reconheceu
a ilegitimidade passiva da CEF em relação aos pedidos de indenização por
danos morais e materiais relacionados à ausência de construção da quadra
esportiva e do centro comercial no empreendimento construído no âmbito do
"Programa Minha Casa, Minha Vida", e a consequente incompetência absoluta
da J ustiça Federal para julgá-los. 2. In casu, todos os contratos foram
celebrados no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida", instituído e
disciplinado pela Lei n. 11.977/09, através do qual o governo federal atende
às necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas,
garantindo o acesso à m oradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade,
segurança e habitabilidade. 3. Neste caso, a CEF atua como gestora operacional
e financeira dos recursos que lhe são dirigidos para tal empreendimento,
conforme estabelecido no artigo 9º da Lei 11.977/09, que dispõe que "a
gestão operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do
PNHU de que t rata o inciso I do art. 2º desta Lei será efetuada pela Caixa
Econômica Federal - CEF". 4. Todavia, a CEF não tem responsabilidade pela
inexistência das construções da quadra poliesportiva e do centro comercial
no empreendimento, pois não havia previsão contratual neste sentido, sendo
certo que as informações constantes do "folder promocional" não podem
prevalecer sobre o contrato firmado pelas partes, ficando ressalvado aos
agravantes, caso queiram, exigir a respectiva reparação civil em face da
vendedora/construtora. 5. Correta a determinação do prosseguimento da ação
apenas em relação ao pleito de reparação civil (danos morais e materiais),
fundado na entrega dos imóveis com redução da m etragem original prevista
para o banheiro. 6. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
18/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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