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Jurisprudência


TRF2 0004184-79.2015.4.02.0000 00041847920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO IMPROVIDO 1 - A não localização da empresa é considerado um indício de dissolução irregular da sociedade, a teor da Súmula 435, do STJ, fato que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes. 2 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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