TRF2 0004184-79.2015.4.02.0000 00041847920154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO
IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. RECURSO IMPROVIDO 1 - A não localização da empresa é considerado
um indício de dissolução irregular da sociedade, a teor da Súmula 435,
do STJ, fato que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os
sócios-gerentes. 2 - Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO
IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. RECURSO IMPROVIDO 1 - A não localização da empresa é considerado
um indício de dissolução irregular da sociedade, a teor da Súmula 435,
do STJ, fato que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra os
sócios-gerentes. 2 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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