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Jurisprudência


TRF2 0004189-38.2014.4.02.0000 00041893820144020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 1- Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, concluindo o Colegiado que a Agravante não teria legitimidade para interpor recurso no interesse do administrador/sócio contra decisão que determinou o redirecionamento de execução fiscal. Precedente: REsp 1347627/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 21/10/2013. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 2- Constitui pressuposto de admissibilidade dos embargos de declaração a indicação dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no art. 1.022 do CPC, de modo que a sua ausência enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no Ag 812105/DF, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 23/08/2007; TRF2, MCI 200902010027207, Oitava Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA, DJU 25/08/2009; TRF2, REOMS 200751160000869, Sexta Turma Especializada, Rel. Juíza Fed. Conv. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, DJU 17/08/2009. 3- No caso em tela, em nenhum momento sequer a Embargante aponta a existência dos vícios do art. 1.022 do CPC, limitando-se a expressar o seu descontentamento com o julgado, para fins de provocar nova manifestação da Turma Especializada. 4- Registre-se, que a petição dos embargos faz referência à ausência de análise do Agravo Interno (fl. 323), que sequer existe nos autos, sustentando que o Colegiado limitou-se a repetir dizeres proferidos no Agravo de Instrumento, fato que não corresponde à realidade dos autos, demonstrando, assim, mero inconformismo com o v. acórdão. 5- No entanto, o inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual, não se prestando os embargos de declaração para tal fim, tendo em vista sua natureza exclusivamente integrativa. Precedente: STJ, EDcl no AgRg no REsp 1114639/ RS, Sexta Turma, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 20/08/2013. 6- Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC, o que, conforme ressaltado, não foi observado no caso em tela. 7- Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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