TRF2 0004192-86.2009.4.02.5102 00041928620094025102
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. CIRURGIA
PARA IMPLANTAÇÃO DE LENTE INTRA-OCULAR (CIRURGIA DE CATARATA). DANOS
MORAL E MATERIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA 326 DO STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter
se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos
de Declaração desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. CIRURGIA
PARA IMPLANTAÇÃO DE LENTE INTRA-OCULAR (CIRURGIA DE CATARATA). DANOS
MORAL E MATERIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA 326 DO STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter
se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos
de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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