TRF2 0004195-44.2009.4.02.5101 00041954420094025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO
CPC/2015. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO SEM GERAR EFEITOS
INFRINGENTES. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO
AMBIENTAL. CIDADE DOS MENINOS. CONTAMINAÇÃO QUÍMICA PELA SUBSTÂNCIA HCH
(HEXACLOROCICLOHEXANO) ABANDONADA EM ÁREA PERTENCENTE À UNIÃO. INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA DEFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. 1. Embargos de declaração. Recurso
cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material tendo
como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais,
prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua
utilidade. 2. Embora o conteúdo da íntegra do acórdão embargado seja condizente
com o contido nos presentes autos, ocorreu um erro material quanto à indicação
do nome dos apelantes no relatório correspondente. Erro material corrigido por
meio dos presentes embargos de declaração. A alteração não é capaz, todavia,
de gerar efeitos infringentes ao julgado. 4. Embargos de declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO
CPC/2015. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO SEM GERAR EFEITOS
INFRINGENTES. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO
AMBIENTAL. CIDADE DOS MENINOS. CONTAMINAÇÃO QUÍMICA PELA SUBSTÂNCIA HCH
(HEXACLOROCICLOHEXANO) ABANDONADA EM ÁREA PERTENCENTE À UNIÃO. INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA DEFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. 1. Embargos de declaração. Recurso
cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material tendo
como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais,
prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua
utilidade. 2. Embora o conteúdo da íntegra do acórdão embargado seja condizente
com o contido nos presentes autos, ocorreu um erro material quanto à indicação
do nome dos apelantes no relatório correspondente. Erro material corrigido por
meio dos presentes embargos de declaração. A alteração não é capaz, todavia,
de gerar efeitos infringentes ao julgado. 4. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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