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Jurisprudência


TRF2 0004195-44.2009.4.02.5101 00041954420094025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO SEM GERAR EFEITOS INFRINGENTES. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. CIDADE DOS MENINOS. CONTAMINAÇÃO QUÍMICA PELA SUBSTÂNCIA HCH (HEXACLOROCICLOHEXANO) ABANDONADA EM ÁREA PERTENCENTE À UNIÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. 1. Embargos de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. Embora o conteúdo da íntegra do acórdão embargado seja condizente com o contido nos presentes autos, ocorreu um erro material quanto à indicação do nome dos apelantes no relatório correspondente. Erro material corrigido por meio dos presentes embargos de declaração. A alteração não é capaz, todavia, de gerar efeitos infringentes ao julgado. 4. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
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