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Jurisprudência


TRF2 0004196-30.2014.4.02.0000 00041963020144020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil, eis que o acórdão atacado, ao manter a decisão que antecipou a tutela e determinou a implantação da pensão por morte, o fez com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é possível considerar o resultado de julgamento proferido em sede de Justiça Trabalhista como início de prova material, para fins de reconhecimento de tempo de serviço, ainda que o INSS não tenha integrado a lide, não importando cuidar-se de homologatória de acordo, que, em tese, gera crédito previdenciário. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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