TRF2 0004197-84.2009.4.02.5110 00041978420094025110
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IBAMA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL DA PRETENÇÃO EXECUTÓRIA. LEI 9.873/99. OCORRÊNCIA. RECURSO D
ESPROVIDO. 1. In casu, insurge-se o IBAMA contra a sentença que pronunciou
a prescrição quinquenária para a inscrição em dívida ativa dos créditos
originados de multas administrativas decorrentes do poder d e polícia do
Apelante. 2. A Lei nº 9.873/99 estabeleceu, em seu art. 1º, o prazo de 5
(cinco) anos para que a Administração Pública Federal, direta ou indireta,
no exercício de seu poder de polícia, apure qualquer infração à legislação em
vigor. 3. Mesmo que se levasse em conta a data da ciência de encerramento do
processo administrativo, 24/06/2003, e a esta se somasse o período de 180 dias
de suspensão da prescrição, previsto no art. 2º, § 3º da LEF, estaria, ainda
assim, prescrita a pretensão executiva a partir de 24/12/2008. 4. Tomando
por base a data da Inscrição em Dívida Ativa (16/03/2009), é aplicável ao
caso dos autos o prazo extintivo quinquenal. 5 . Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IBAMA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL DA PRETENÇÃO EXECUTÓRIA. LEI 9.873/99. OCORRÊNCIA. RECURSO D
ESPROVIDO. 1. In casu, insurge-se o IBAMA contra a sentença que pronunciou
a prescrição quinquenária para a inscrição em dívida ativa dos créditos
originados de multas administrativas decorrentes do poder d e polícia do
Apelante. 2. A Lei nº 9.873/99 estabeleceu, em seu art. 1º, o prazo de 5
(cinco) anos para que a Administração Pública Federal, direta ou indireta,
no exercício de seu poder de polícia, apure qualquer infração à legislação em
vigor. 3. Mesmo que se levasse em conta a data da ciência de encerramento do
processo administrativo, 24/06/2003, e a esta se somasse o período de 180 dias
de suspensão da prescrição, previsto no art. 2º, § 3º da LEF, estaria, ainda
assim, prescrita a pretensão executiva a partir de 24/12/2008. 4. Tomando
por base a data da Inscrição em Dívida Ativa (16/03/2009), é aplicável ao
caso dos autos o prazo extintivo quinquenal. 5 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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