main-banner

Jurisprudência


TRF2 0004197-84.2009.4.02.5110 00041978420094025110

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IBAMA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENÇÃO EXECUTÓRIA. LEI 9.873/99. OCORRÊNCIA. RECURSO D ESPROVIDO. 1. In casu, insurge-se o IBAMA contra a sentença que pronunciou a prescrição quinquenária para a inscrição em dívida ativa dos créditos originados de multas administrativas decorrentes do poder d e polícia do Apelante. 2. A Lei nº 9.873/99 estabeleceu, em seu art. 1º, o prazo de 5 (cinco) anos para que a Administração Pública Federal, direta ou indireta, no exercício de seu poder de polícia, apure qualquer infração à legislação em vigor. 3. Mesmo que se levasse em conta a data da ciência de encerramento do processo administrativo, 24/06/2003, e a esta se somasse o período de 180 dias de suspensão da prescrição, previsto no art. 2º, § 3º da LEF, estaria, ainda assim, prescrita a pretensão executiva a partir de 24/12/2008. 4. Tomando por base a data da Inscrição em Dívida Ativa (16/03/2009), é aplicável ao caso dos autos o prazo extintivo quinquenal. 5 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão