TRF2 0004218-20.2016.4.02.0000 00042182020164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO INICIAL AJUIZADA SOB A
VIGÊNCIA DO CPC/73. INAPLICABILIDADE DO ART. 319 DO NOVO CPC. TEORIA DO
ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a teoria
do isolamento dos atos processuais, a lei nova atinge os processos em curso,
mas preserva os atos processuais já praticados, bem como seus efeitos. 2. Os
novos requisitos da petição inicial, previstos no art. 319, II, do CPC/2015,
somente serão aplicáveis às demandas propostas (ajuizadas) a partir da data
de vigência deste. Desse modo, ajuizada a petição inicial em 15 de dezembro
de 2015, seus requisitos devem ser examinados à luz do art. 282 do CPC/73
e não do art. 319 do Novo Código. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO INICIAL AJUIZADA SOB A
VIGÊNCIA DO CPC/73. INAPLICABILIDADE DO ART. 319 DO NOVO CPC. TEORIA DO
ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a teoria
do isolamento dos atos processuais, a lei nova atinge os processos em curso,
mas preserva os atos processuais já praticados, bem como seus efeitos. 2. Os
novos requisitos da petição inicial, previstos no art. 319, II, do CPC/2015,
somente serão aplicáveis às demandas propostas (ajuizadas) a partir da data
de vigência deste. Desse modo, ajuizada a petição inicial em 15 de dezembro
de 2015, seus requisitos devem ser examinados à luz do art. 282 do CPC/73
e não do art. 319 do Novo Código. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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