TRF2 0004222-22.2012.4.02.5101 00042222220124025101
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - CARTEIRO - CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO MÉDICA - RAIO X DO
OMBRO DIAGNOSTICOU "CALCIFICAÇÃO NA INSERÇÃO DO SUPRA-ESPINHOSO BILATERAL"-
INAPTIDÃO DA FUNÇÃO NÃO DEMONSTRADA -PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - CABIMENTO. -
A prova pericial se mostrou convincente, elucidando que não foi diagnosticada
qualquer incapacidade laborativa por parte do apelado, estando o mesmo
habilitado para exercer as atividades de Agente dos Correios - Carteiro. -
O Apelado merece prosseguir no respectivo certame, tendo em vista ser indevida
a sua eliminação no concurso público destinado ao preenchimento de vagas para
o emprego de Agente de Correios - atividade 2: Carteiro. - Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - CARTEIRO - CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO MÉDICA - RAIO X DO
OMBRO DIAGNOSTICOU "CALCIFICAÇÃO NA INSERÇÃO DO SUPRA-ESPINHOSO BILATERAL"-
INAPTIDÃO DA FUNÇÃO NÃO DEMONSTRADA -PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - CABIMENTO. -
A prova pericial se mostrou convincente, elucidando que não foi diagnosticada
qualquer incapacidade laborativa por parte do apelado, estando o mesmo
habilitado para exercer as atividades de Agente dos Correios - Carteiro. -
O Apelado merece prosseguir no respectivo certame, tendo em vista ser indevida
a sua eliminação no concurso público destinado ao preenchimento de vagas para
o emprego de Agente de Correios - atividade 2: Carteiro. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
16/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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