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Jurisprudência


TRF2 0004222-22.2012.4.02.5101 00042222220124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CARTEIRO - CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO MÉDICA - RAIO X DO OMBRO DIAGNOSTICOU "CALCIFICAÇÃO NA INSERÇÃO DO SUPRA-ESPINHOSO BILATERAL"- INAPTIDÃO DA FUNÇÃO NÃO DEMONSTRADA -PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - CABIMENTO. - A prova pericial se mostrou convincente, elucidando que não foi diagnosticada qualquer incapacidade laborativa por parte do apelado, estando o mesmo habilitado para exercer as atividades de Agente dos Correios - Carteiro. - O Apelado merece prosseguir no respectivo certame, tendo em vista ser indevida a sua eliminação no concurso público destinado ao preenchimento de vagas para o emprego de Agente de Correios - atividade 2: Carteiro. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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