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Jurisprudência


TRF2 0004232-07.2014.4.02.5001 00042320720144025001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. PRESCRIÇÃO PENAL PENA HIPOTÉTICA OU EM PERSPECTIVA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ORDENAMENTO PENAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I - Diante da ausência de trânsito em julgado para a acusação, somente é lícito ao magistrado reconhecer a prescrição com base na pena máxima cominada no tipo penal descrito na denúncia, nunca com base na pena em perspectiva, porquanto ausente previsão legal expressa nesse sentido. II - Recurso em sentido estrito provido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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