TRF2 0004233-21.2007.4.02.5103 00042332120074025103
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE
TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. EXTINÇÃO SEM SOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. É indevida a condenação dos demandados ao pagamento de
honorários advocatícios quando não deram causa à instauração do processo,
tendo em vista que o fim da relação contratual ocorreu antes mesmo que
tomassem conhecimento da existência da demanda, que objetivava o pagamento
de tarifa básica de t elefonia. 2. Manutenção da condenação em honorários,
fixada em R$ 500,00 para cada demandado. 3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE
TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. EXTINÇÃO SEM SOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. É indevida a condenação dos demandados ao pagamento de
honorários advocatícios quando não deram causa à instauração do processo,
tendo em vista que o fim da relação contratual ocorreu antes mesmo que
tomassem conhecimento da existência da demanda, que objetivava o pagamento
de tarifa básica de t elefonia. 2. Manutenção da condenação em honorários,
fixada em R$ 500,00 para cada demandado. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
29/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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