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Jurisprudência


TRF2 0004233-21.2007.4.02.5103 00042332120074025103

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. EXTINÇÃO SEM SOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É indevida a condenação dos demandados ao pagamento de honorários advocatícios quando não deram causa à instauração do processo, tendo em vista que o fim da relação contratual ocorreu antes mesmo que tomassem conhecimento da existência da demanda, que objetivava o pagamento de tarifa básica de t elefonia. 2. Manutenção da condenação em honorários, fixada em R$ 500,00 para cada demandado. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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