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Jurisprudência


TRF2 0004239-93.2016.4.02.0000 00042399320164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSAO ESTATUTÁRIA. BENEFICIÁRIO. PESSOA DESIGANADA. PORTADORA DO VÍRUS HIV. INVALIDEZ E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROVIDO. 1. Pretende a agravante a concessão da pensão estatutária ao argumento de que, por ser portadora do vírus HIV, vivia na dependência econômica de sua irmã, servidora da UFF, razão pela qual se encontraria abrangida pelo disposto no art. 217, II, d, da Lei 8.112/90. 2. Ausente a comprovação de dependência econômica bem como de invalidez da agravante, o que demandaria dilação probatória, a fim de demonstrar, inclusive, sua incapacidade laborativa, tendo em vista que a dependência na hipótese não pode ser presumida. Some-se a isso o fato de que portar o vírus, não faz do indivíduo, automaticamente, alguém inválido e, consequentemente, dependente econômico de outrem. 1. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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