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Jurisprudência


TRF2 0004240-84.2005.4.02.5102 00042408420054025102

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LIQUIDEZ DO TITULO. IRREGULARIDADES CONTRATUAIS AFASTADAS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ANTERIORMENTE JULGADA. 1. Descabe acolher embargos à execução opostos com base nas mesmas as irregularidades no contrato de mútuo habitacional já tratadas e refutadas em sede de ação de consignação em pagamento anteriormente proposta, não restando, deste modo, afastada a liquidez da dívida a ensejar a execução nos moldes do Decreto-Lei 70/66. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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