TRF2 0004240-84.2005.4.02.5102 00042408420054025102
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LIQUIDEZ DO
TITULO. IRREGULARIDADES CONTRATUAIS AFASTADAS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO ANTERIORMENTE JULGADA. 1. Descabe acolher embargos à execução opostos
com base nas mesmas as irregularidades no contrato de mútuo habitacional já
tratadas e refutadas em sede de ação de consignação em pagamento anteriormente
proposta, não restando, deste modo, afastada a liquidez da dívida a ensejar
a execução nos moldes do Decreto-Lei 70/66. 2. Apelação desprovida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LIQUIDEZ DO
TITULO. IRREGULARIDADES CONTRATUAIS AFASTADAS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO ANTERIORMENTE JULGADA. 1. Descabe acolher embargos à execução opostos
com base nas mesmas as irregularidades no contrato de mútuo habitacional já
tratadas e refutadas em sede de ação de consignação em pagamento anteriormente
proposta, não restando, deste modo, afastada a liquidez da dívida a ensejar
a execução nos moldes do Decreto-Lei 70/66. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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