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Jurisprudência


TRF2 0004241-33.2009.4.02.5101 00042413320094025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA NO ATO DA INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 2 66 DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. O Impetrante pretende a inscrição no concurso público promovido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, através do Edital n° 07/2009, para provimento de vaga de Professor substituto, restando inviável, vez que possuía tão somente certidão de conclusão de curso, enquanto o referido Edital previa a necessidade de apresentação de c ópia do Diploma de graduação, para efetivação da inscrição. 2. In casu, está devidamente previsto no Edital a exigência de apresentação de cópia autenticada do diploma de conclusão de curso de graduação, devidamente registrado e r econhecido pelo MEC, para efetivação da inscrição em concurso público. 3. Os Tribunais Pátrios tem se manifestado no sentido de que incide em casos como o presente, o disposto na Súmula 266 do STJ ("o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público"). Precedentes. 4. Indevida a exigência prevista na regra editalícia de apresentação de diploma de graduação no momento da inscrição para o certame. 5. Remessa Necessária desprovida.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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