TRF2 0004277-02.2014.4.02.5101 00042770220144025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. OMISSÃO
NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM SEDE
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. I. Não caracteriza
verdadeira omissão a ausência de menção do acórdão embargado ao Decreto-Lei
3.437/41, que dispõe sobre aforamento de terrenos e construção de edifícios
em terrenos das fortificações militares, impondo limites para a concessão
de aforamentos de terrenos e para a autorizações de construções civis ou
públicas, sendo irrelevante para a apreciação da lide, que versa sobre a
responsabilidade civil da UNIÃO perante moradores de terrenos próximos
ao Parque de Material Bélico localizado na Estrada do Galeão/Ilha do
Governador/RJ,em razão da utilização de grades e obstáculos para controle
de veículos e pessoas. II. - Em se tratando os embargos declaratórios
de recurso que não exige o pagamento de custas processuais, nem enseja
a condenação das partes em honorários advocatícios, descabe analisar o
requerimento de gratuidade de justiça formulado. III. Embargos declaratórios
desprovidos. Requerimento de gratuiadade não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. OMISSÃO
NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM SEDE
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. I. Não caracteriza
verdadeira omissão a ausência de menção do acórdão embargado ao Decreto-Lei
3.437/41, que dispõe sobre aforamento de terrenos e construção de edifícios
em terrenos das fortificações militares, impondo limites para a concessão
de aforamentos de terrenos e para a autorizações de construções civis ou
públicas, sendo irrelevante para a apreciação da lide, que versa sobre a
responsabilidade civil da UNIÃO perante moradores de terrenos próximos
ao Parque de Material Bélico localizado na Estrada do Galeão/Ilha do
Governador/RJ,em razão da utilização de grades e obstáculos para controle
de veículos e pessoas. II. - Em se tratando os embargos declaratórios
de recurso que não exige o pagamento de custas processuais, nem enseja
a condenação das partes em honorários advocatícios, descabe analisar o
requerimento de gratuidade de justiça formulado. III. Embargos declaratórios
desprovidos. Requerimento de gratuiadade não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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