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Jurisprudência


TRF2 0004282-30.2016.4.02.0000 00042823020164020000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONVICÇÃO QUE EMBASAM A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - Se a prisão preventiva da paciente, resultado da conversão da prisão em flagrante pelo crime de tráfico internacional de drogas (art. 33, I e 40 da Lei 11.343-2006), decretada sob o fundamento da conveniência da instrução criminal e da garantia da ordem pública, está lastreada em elementos concretos que permitem a conclusão segura de que a sua liberdade poderá assegurar a liberdade de outros integrantes do esquema criminoso e, bem assim, tornar provável a reiteração da conduta criminosa, inexiste constrangimento ilegal a ser corrigido nesta via estreita. II - Ordem denegada. III - Prejudicadas as razões do agravo interno.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Observações : ORIUNDO DO PLANTÃO
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