TRF2 0004282-30.2016.4.02.0000 00042823020164020000
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA
EM PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
E DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONVICÇÃO
QUE EMBASAM A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I -
Se a prisão preventiva da paciente, resultado da conversão da prisão em
flagrante pelo crime de tráfico internacional de drogas (art. 33, I e 40 da
Lei 11.343-2006), decretada sob o fundamento da conveniência da instrução
criminal e da garantia da ordem pública, está lastreada em elementos concretos
que permitem a conclusão segura de que a sua liberdade poderá assegurar a
liberdade de outros integrantes do esquema criminoso e, bem assim, tornar
provável a reiteração da conduta criminosa, inexiste constrangimento ilegal
a ser corrigido nesta via estreita. II - Ordem denegada. III - Prejudicadas
as razões do agravo interno.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA
EM PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
E DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONVICÇÃO
QUE EMBASAM A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I -
Se a prisão preventiva da paciente, resultado da conversão da prisão em
flagrante pelo crime de tráfico internacional de drogas (art. 33, I e 40 da
Lei 11.343-2006), decretada sob o fundamento da conveniência da instrução
criminal e da garantia da ordem pública, está lastreada em elementos concretos
que permitem a conclusão segura de que a sua liberdade poderá assegurar a
liberdade de outros integrantes do esquema criminoso e, bem assim, tornar
provável a reiteração da conduta criminosa, inexiste constrangimento ilegal
a ser corrigido nesta via estreita. II - Ordem denegada. III - Prejudicadas
as razões do agravo interno.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Observações
:
ORIUNDO DO PLANTÃO
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