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Jurisprudência


TRF2 0004292-74.2016.4.02.0000 00042927420164020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. L.I.R. COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração, opostos pela L.I.R COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICO LTDA, e conhecido como agravo interno, em conformidade com o disposto no art. 1.024, § 3.º, do Novo CPC. 2. Com efeito, deve ser ressaltado que a irresignação da agravante não se enquadra nas hipóteses supramencionadas, ressaltando-se, ainda que não se mostra razoável o entendimento de que uma multa de R$ 13.740,42 (treze mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) seja passível de causar à recorrente prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Ademais, conforme bem sinalizado pela própria, possui um patrimônio bem maior do que a referida multa. Logo, deve garanti-la em juízo e depois discutir sua pertinência. 3. É cediço que só se reconhecerá a invalidade ou incorreção do título ante a comprovação do prejuízo daí decorrente. Tendo sido precedida a formação da CDA de processo administrativo regular em que oportunizado ao sujeito passivo impugnar a imposição fiscal, não haverá razão para a invalidação do título, sobretudo se atingida a finalidade da exigência legal - fornecer os elementos indispensáveis à defesa eficiente do executado (identificação daquilo que lhe está sendo exigido). 4. Por outro lado, o entendimento que prepondera na Corte Superior é no sentido de que a exceção de pré-executividade somente se mostra cabível quando as questões levantadas pelo executado não dependem de dilação probatória, podendo ser imediatamente apreciadas pelo juízo à luz das provas pré-constituídas, o que não se demonstra in casu. 5. No agravo interno, a Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 6. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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