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Jurisprudência


TRF2 0004299-32.2017.4.02.0000 00042993220174020000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ASPECTOS PROCESSUAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. QUESTÃO PREJUDICIAL HETEROGÊNEA. SUSPENSÃO FACULTATIVA DA AÇÃO PENAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INDENPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Inexiste ilegalidade no prosseguimento da ação penal por suposta prática do crime do art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/1990 em razão da oposição de exceção de pré-executividade nos autos de execução fiscal, em que são alegados aspectos processuais de direito tributário, se a questão prejudicial heterogênea apontada pela defesa não justifica a aplicação do art. 93 do CPP, impondo-se os princípios da presunção de legitimidade do ato administrativo e da independência das instâncias penal e tributária. II - Se por um lado a exceção de pré-executividade não possui natureza jurídica de ação, não se revela oportuna a suspensão da ação originária, com fulcro no art. 93 do CPP, antes da inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. III - A suspensão da ação penal, na hipótese em que a existência da infração dependa de decisão do juízo cível, com fundamento no art. 93 do CPP, é questão prejudicial facultativa, cabendo ao juiz criminal decidir. Precedentes no STJ. IV - Ordem de habeas corpus denegada e agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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