TRF2 0004299-32.2017.4.02.0000 00042993220174020000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ASPECTOS PROCESSUAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO. QUESTÃO PREJUDICIAL HETEROGÊNEA. SUSPENSÃO FACULTATIVA DA AÇÃO
PENAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INDENPENDÊNCIA DAS
INSTÂNCIAS PENAL E TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Inexiste ilegalidade no prosseguimento da ação
penal por suposta prática do crime do art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/1990
em razão da oposição de exceção de pré-executividade nos autos de execução
fiscal, em que são alegados aspectos processuais de direito tributário, se a
questão prejudicial heterogênea apontada pela defesa não justifica a aplicação
do art. 93 do CPP, impondo-se os princípios da presunção de legitimidade do
ato administrativo e da independência das instâncias penal e tributária. II -
Se por um lado a exceção de pré-executividade não possui natureza jurídica
de ação, não se revela oportuna a suspensão da ação originária, com fulcro
no art. 93 do CPP, antes da inquirição das testemunhas e realização das
outras provas de natureza urgente. III - A suspensão da ação penal, na
hipótese em que a existência da infração dependa de decisão do juízo cível,
com fundamento no art. 93 do CPP, é questão prejudicial facultativa, cabendo
ao juiz criminal decidir. Precedentes no STJ. IV - Ordem de habeas corpus
denegada e agravo interno não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ASPECTOS PROCESSUAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO. QUESTÃO PREJUDICIAL HETEROGÊNEA. SUSPENSÃO FACULTATIVA DA AÇÃO
PENAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INDENPENDÊNCIA DAS
INSTÂNCIAS PENAL E TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Inexiste ilegalidade no prosseguimento da ação
penal por suposta prática do crime do art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/1990
em razão da oposição de exceção de pré-executividade nos autos de execução
fiscal, em que são alegados aspectos processuais de direito tributário, se a
questão prejudicial heterogênea apontada pela defesa não justifica a aplicação
do art. 93 do CPP, impondo-se os princípios da presunção de legitimidade do
ato administrativo e da independência das instâncias penal e tributária. II -
Se por um lado a exceção de pré-executividade não possui natureza jurídica
de ação, não se revela oportuna a suspensão da ação originária, com fulcro
no art. 93 do CPP, antes da inquirição das testemunhas e realização das
outras provas de natureza urgente. III - A suspensão da ação penal, na
hipótese em que a existência da infração dependa de decisão do juízo cível,
com fundamento no art. 93 do CPP, é questão prejudicial facultativa, cabendo
ao juiz criminal decidir. Precedentes no STJ. IV - Ordem de habeas corpus
denegada e agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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