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Jurisprudência


TRF2 0004307-77.2015.4.02.0000 00043077720154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SALAS COMERCIAIS. PENHORA DE ALUGUÉIS. RECURSO PROVIDO. I - A despeito dos indícios de dissolução irregular da empresa devedora, frustrada a venda judicial das dez salas comerciais já penhoradas e inexistentes outros bens passíveis de penhora, deve se dar crédito à informação da Agravante, no sentido de que aqueles imóveis permanecem ocupados, para deferir a expedição de mandado de reavaliação/constatação da situação atual daqueles bens e a subsequente penhora dos créditos decorrentes de aluguéis pelo uso de terceiros. II - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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