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Jurisprudência


TRF2 0004310-45.2007.4.02.5001 00043104520074025001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE, EM PARTE, JULGOU PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93, INCISO ix, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO EXCELSO STF. LEADING CASE AI nº 791.292 QO-RG/PE. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face da Decisão que julgou prejudicado o Recurso Extraordinário interposto pelo ora Agravante, na forma do disposto no artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, no que tange à alegação de ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, e o inadmitiu quanto à alegada violação ao artigo 5º, incisos LIII, LIV, LV e LVI, do texto constitucional. 2. Em que pese a argumentação exposta no Agravo Regimental, a Decisão guerreada deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, tendo em vista que a hipótese dos autos se amolda com perfeição àquela tratada no recurso paradigma (AI nº 791.292 QO-RG/PE), no qual o Supremo Tribunal Federal, assentou a tese da admissão de fundamentação sucinta dos acórdãos e decisões, dispensando o exame pormenorizado de cada uma das alegações das partes. 3. Portanto, a pretensão recursal do ora Agravante encontra-se em confronto com a orientação firmada no AI nº 791.292 QO-RG/PE, representativo da controvérsia versada no Recurso Extraordinário interposto, tendo em vista que, da leitura dos autos, extrai-se que o v. acórdão recorrido, que deu provimento ao Apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, encontra-se suficientemente fundamentado. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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