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Jurisprudência


TRF2 0004318-72.2016.4.02.0000 00043187220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESCONTOS EM FOLHA. LIMITAÇÃO A 70% DA REMUNERAÇÃO. ART. 14, § 3º, DA MP 2.215-10/2001. NÃO VIOLAÇÃO. LEGALIDADE.AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Suboficial da Marinha do Brasil contra a r. decisão que indeferiu a liminar requerida, que objetivava limitar os descontos efetuados em seu contracheque, decorrentes de empréstimos bancários consignados, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) dos seus rendimentos. 2. In casu, não se encontra presente a plausibilidade jurídica da tese defendida pelo agravante ( fumus boni iuris), um dos requisitos autorizadores do provimento de urgência, na medida em que, de acordo com o artigo 14, § 3º, da Media Provisória nº 2.215-10/2001, os descontos, obrigatórios ou autorizados, não podem exceder o limite de 70% (setenta por cento) do valor da remuneração percebida pelo servidor militar ou dependente a título de salário, aposentadoria ou pensão (Precedente do STJ: REsp 1521393/RJ. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. 2ª Turma. DJe: 12/05/2015). 3. In casu, o agravante recebe uma remuneração no valor total de R$ 7.062,43 (sete mil, sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) e os descontos efetuados, obrigatórios e autorizados, em sua folha de pagamento são de R$ 4.629,20 (quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos), ou seja, não chegam a ultrapassar o percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da remuneração. 4. Negado provimento ao agravo de instrumento. 1

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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