TRF2 0004341-52.2015.4.02.0000 00043415220154020000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. MERO
INADIMPLEMENTO DO TRIBUTO. VERBETE Nº 430 DA SÚMULA DO STJ. I - A falta de
pagamento do tributo não configura, por si só, circunstância que acarreta a
responsabilidade do sócio, como assentou o STJ no verbete nº 430 da súmula do
STJ, no sentido de que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade
não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. II -
Recurso da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. MERO
INADIMPLEMENTO DO TRIBUTO. VERBETE Nº 430 DA SÚMULA DO STJ. I - A falta de
pagamento do tributo não configura, por si só, circunstância que acarreta a
responsabilidade do sócio, como assentou o STJ no verbete nº 430 da súmula do
STJ, no sentido de que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade
não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. II -
Recurso da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL improvido.
Data do Julgamento
:
02/06/2017
Data da Publicação
:
07/06/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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