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Jurisprudência


TRF2 0004341-52.2015.4.02.0000 00043415220154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. MERO INADIMPLEMENTO DO TRIBUTO. VERBETE Nº 430 DA SÚMULA DO STJ. I - A falta de pagamento do tributo não configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade do sócio, como assentou o STJ no verbete nº 430 da súmula do STJ, no sentido de que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. II - Recurso da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL improvido.

Data do Julgamento : 02/06/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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