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Jurisprudência


TRF2 0004353-03.2014.4.02.0000 00043530320144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. O cerne da controvérsia restringe-se a saber se há prazo para a conclusão do processo administrativo fiscal. 2. Além de não existir previsão legal sobre o prazo de duração do processo administrativo fiscal, o crédito tributário, nos casos de lançamento de ofício, havendo impugnação pelo sujeito passivo, só é constituído definitivamente após a notificação do contribuinte do seu resultado final, ocasião em que se torna exigível e se inicia a contagem do prazo prescricional. Precedentes do STJ. 3. Assim, não há que se falar em prescrição na pendência de processo administrativo fiscal. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA