TRF2 0004353-56.2010.4.02.5104 00043535620104025104
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA. LIVRE
APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. - A
alteração contratual de fls. 331/333 dos autos em apenso é apta a comprovar
que na data dos fatos mencionados na denúncia, o acusado já não mais integrava
o quadro societário da empresa, não havendo, por outro lado, qualquer outra
prova documental ou testemunhal válida que indique ter continuado a praticar
atos de gestão após a sua saída da referida sociedade empresária. - Negado
provimento ao recurso do Ministério Público Federal, mantendo-se integralmente
a sentença absolutória.
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA. LIVRE
APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. - A
alteração contratual de fls. 331/333 dos autos em apenso é apta a comprovar
que na data dos fatos mencionados na denúncia, o acusado já não mais integrava
o quadro societário da empresa, não havendo, por outro lado, qualquer outra
prova documental ou testemunhal válida que indique ter continuado a praticar
atos de gestão após a sua saída da referida sociedade empresária. - Negado
provimento ao recurso do Ministério Público Federal, mantendo-se integralmente
a sentença absolutória.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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