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Jurisprudência


TRF2 0004353-56.2010.4.02.5104 00043535620104025104

Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. - A alteração contratual de fls. 331/333 dos autos em apenso é apta a comprovar que na data dos fatos mencionados na denúncia, o acusado já não mais integrava o quadro societário da empresa, não havendo, por outro lado, qualquer outra prova documental ou testemunhal válida que indique ter continuado a praticar atos de gestão após a sua saída da referida sociedade empresária. - Negado provimento ao recurso do Ministério Público Federal, mantendo-se integralmente a sentença absolutória.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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