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Jurisprudência


TRF2 0004361-43.2015.4.02.0000 00043614320154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ACÚMULO DE CARGOS. PROFESSOR DO CEFET/RJ E ENGENHEIRO DA PETROBRÁS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pretende o agravante a reforma da decisão monocrática, que manteve o indeferimento do pedido de acumulação de cargos de professor do CEFET/RJ em regime de dedicação exclusiva e o cargo de engenheiro celetista da PETROBRÁS, bem como a reposição ao erário dos valores recebidos de forma indevida. 2. Resta claro que, somente após o processo disciplinar promovido pela administração em que se decidiu pela alteração de tempo do regime integral para o exclusivo (40 horas semanais), entendimento este diverso do adotado pelo processo administrativo em que foi concedida a solicitação do agravante de diminuição da carga horária junto ao CEFET, que se determinou a devolução ao erário dos valores percebidos indevidamente desde a posse no cargo de engenheiro mecânico até a data da publicação deste. 3. Assim, conforme bem delineado na decisão recorrida, entende-se que os valores recebidos de forma indevida durante o período de acúmulo de cargos de professor com dedicação exclusiva e de engenheiro sob o regime da CLT devem ser repostos ao erário. 4. No agravo interno, o recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 5. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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