TRF2 0004363-13.2015.4.02.0000 00043631320154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO
DE SÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA
DO JUIZ. 1. A decisão agravada acolheu a exceção de pré-executividade,
excluindo os sócios indicados do polo passivo da execução fiscal, sem
condenar a exequente em honorários advocatícios. 2. O Superior Tribunal de
Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, a despeito de se tratar
de um incidente processual, é cabível a fixação de honorários advocatícios,
quando houver acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que resulte na
exclusão de parte do débito ou de sócio, sem extinguir a execução, impondo-se,
portanto, a condenação da exequente em honorários advocatícios. 3. O valor
dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais máximo e mínimo
previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo aplicável ao caso o § 4º do
art. 20 do CPC/73. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO
DE SÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA
DO JUIZ. 1. A decisão agravada acolheu a exceção de pré-executividade,
excluindo os sócios indicados do polo passivo da execução fiscal, sem
condenar a exequente em honorários advocatícios. 2. O Superior Tribunal de
Justiça tem entendimento firmado no sentido de que, a despeito de se tratar
de um incidente processual, é cabível a fixação de honorários advocatícios,
quando houver acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que resulte na
exclusão de parte do débito ou de sócio, sem extinguir a execução, impondo-se,
portanto, a condenação da exequente em honorários advocatícios. 3. O valor
dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais máximo e mínimo
previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo aplicável ao caso o § 4º do
art. 20 do CPC/73. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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