main-banner

Jurisprudência


TRF2 0004371-53.2016.4.02.0000 00043715320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A utilização do sistema INFOJUD deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado nos autos. 2. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado ter sido contrário ao interesse da recorrente não autoriza a reforma da decisão. 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão