TRF2 0004371-53.2016.4.02.0000 00043715320164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE
DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A utilização do sistema INFOJUD deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências
extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado
nos autos. 2. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado
ter sido contrário ao interesse da recorrente não autoriza a reforma da
decisão. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE
DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A utilização do sistema INFOJUD deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências
extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado
nos autos. 2. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado
ter sido contrário ao interesse da recorrente não autoriza a reforma da
decisão. 3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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