TRF2 0004379-33.2014.4.02.5001 00043793320144025001
processual CIVIL. embargos de declaração. REEXAME DE
MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE omissão, OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Os embargante não apontaram em seu recurso
qualquer contradição ou omissão relacionado ao decisum embargado, limitando-se
apenas a divergir sobre a ratio decidendi contida no provimento recorrido
2. A conclusão do aresto pode até não encontrar ressonância na tese dos
recorrentes, mas é inadmissível que se pretenda, no âmbito estrito dos embargos
declaratórios, o reexame de matéria já decidida. 3. Eventual discordância
acerca do posicionamento do Órgão Judicante não se apresenta como motivo
hábil a ensejar a interposição de embargos declaratórios, ficando o mesmo
restrito às hipóteses expressamente previstas na lei. 4. Mesmo para efeitos
de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se
presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo
Civil, o que não se constata na situação vertente. 5. Embargos declaratórios
não providos.
Ementa
processual CIVIL. embargos de declaração. REEXAME DE
MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE omissão, OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Os embargante não apontaram em seu recurso
qualquer contradição ou omissão relacionado ao decisum embargado, limitando-se
apenas a divergir sobre a ratio decidendi contida no provimento recorrido
2. A conclusão do aresto pode até não encontrar ressonância na tese dos
recorrentes, mas é inadmissível que se pretenda, no âmbito estrito dos embargos
declaratórios, o reexame de matéria já decidida. 3. Eventual discordância
acerca do posicionamento do Órgão Judicante não se apresenta como motivo
hábil a ensejar a interposição de embargos declaratórios, ficando o mesmo
restrito às hipóteses expressamente previstas na lei. 4. Mesmo para efeitos
de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se
presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo
Civil, o que não se constata na situação vertente. 5. Embargos declaratórios
não providos.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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