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Jurisprudência


TRF2 0004394-67.2014.4.02.0000 00043946720144020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO VÁLIDO AO SIGNATÁRIO DO RECURSO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Embargos de declaração opostos pelo agravante (fls. 132/138), contra o acórdão de fls. 121/122 que negou provimento aos embargos de declaração por ela interposto (fls. 100/104), objetivando suprir contradição que entende existente no v. acórdão. 2. Verifica-se que a matéria foi efetivamente enfrentada na decisão recorrida, visto ter constado dela que: ... A decisão deve ser mantida. A legislação processual civil impõe ao credor a apresentação dos cálculos necessários à liquidação e execução de julgados que dependam apenas da elaboração de cálculos aritméticos. Precedentes. Todavia, a referida exigência legal comporta exceção nas situações em que constata a exigência de hipossuficiência na relação processual, demonstrada especialmente quando o credor é beneficiário da gratuidade de justiça. O Código de Processo Civil em seu artigo 475-B, §3º, autoriza o juiz a se valer do contador juízo nos casos de assistência judiciária. Precedentes do STJ. No entanto, na hipótese dos autos se constata que a advogada que assina a petição inicial, Dra. Teresa Cristina Carneiro da Silva (OAB/RJ N° 61.792), não possui procuração nos autos, restando ausente um dos requisitos obrigatórios que estão expressamente previstos no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil. (Item 2 do acórdão embargado). 3. Em tal contexto, mister consignar que não se afigura plausível, in casu, a reiteração dos embargos de declaração, pois embora o advogado tenha o dever de representar da melhor maneira possível o autor, isso não lhe dá o direito de valer-se do mesmo recurso de caráter não infringente, para provocar a rediscussão de questão que já foi analisada e decidida, dificultando a regular tramitação do feito, de modo a configurar abusivo exercício do direito de recorrer e provocar enorme prejuízo à atividade jurisdicional. 4. Destarte, configurada a hipótese prevista no artigo 538, Parágrafo único, do CPC, deve o embargante ser condenado no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. 5. Embargos de Declaração não providos.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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