TRF2 0004394-67.2014.4.02.0000 00043946720144020000
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO
PROCESSUAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
VÁLIDO AO SIGNATÁRIO DO RECURSO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Embargos
de declaração opostos pelo agravante (fls. 132/138), contra o acórdão de
fls. 121/122 que negou provimento aos embargos de declaração por ela interposto
(fls. 100/104), objetivando suprir contradição que entende existente no
v. acórdão. 2. Verifica-se que a matéria foi efetivamente enfrentada na
decisão recorrida, visto ter constado dela que: ... A decisão deve ser
mantida. A legislação processual civil impõe ao credor a apresentação dos
cálculos necessários à liquidação e execução de julgados que dependam apenas
da elaboração de cálculos aritméticos. Precedentes. Todavia, a referida
exigência legal comporta exceção nas situações em que constata a exigência
de hipossuficiência na relação processual, demonstrada especialmente quando
o credor é beneficiário da gratuidade de justiça. O Código de Processo Civil
em seu artigo 475-B, §3º, autoriza o juiz a se valer do contador juízo nos
casos de assistência judiciária. Precedentes do STJ. No entanto, na hipótese
dos autos se constata que a advogada que assina a petição inicial, Dra. Teresa
Cristina Carneiro da Silva (OAB/RJ N° 61.792), não possui procuração nos autos,
restando ausente um dos requisitos obrigatórios que estão expressamente
previstos no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil. (Item 2 do
acórdão embargado). 3. Em tal contexto, mister consignar que não se afigura
plausível, in casu, a reiteração dos embargos de declaração, pois embora o
advogado tenha o dever de representar da melhor maneira possível o autor, isso
não lhe dá o direito de valer-se do mesmo recurso de caráter não infringente,
para provocar a rediscussão de questão que já foi analisada e decidida,
dificultando a regular tramitação do feito, de modo a configurar abusivo
exercício do direito de recorrer e provocar enorme prejuízo à atividade
jurisdicional. 4. Destarte, configurada a hipótese prevista no artigo 538,
Parágrafo único, do CPC, deve o embargante ser condenado no valor de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, ficando condicionada a interposição
de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. 5. Embargos de
Declaração não providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO
PROCESSUAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
VÁLIDO AO SIGNATÁRIO DO RECURSO. PEÇA OBRIGATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Embargos
de declaração opostos pelo agravante (fls. 132/138), contra o acórdão de
fls. 121/122 que negou provimento aos embargos de declaração por ela interposto
(fls. 100/104), objetivando suprir contradição que entende existente no
v. acórdão. 2. Verifica-se que a matéria foi efetivamente enfrentada na
decisão recorrida, visto ter constado dela que: ... A decisão deve ser
mantida. A legislação processual civil impõe ao credor a apresentação dos
cálculos necessários à liquidação e execução de julgados que dependam apenas
da elaboração de cálculos aritméticos. Precedentes. Todavia, a referida
exigência legal comporta exceção nas situações em que constata a exigência
de hipossuficiência na relação processual, demonstrada especialmente quando
o credor é beneficiário da gratuidade de justiça. O Código de Processo Civil
em seu artigo 475-B, §3º, autoriza o juiz a se valer do contador juízo nos
casos de assistência judiciária. Precedentes do STJ. No entanto, na hipótese
dos autos se constata que a advogada que assina a petição inicial, Dra. Teresa
Cristina Carneiro da Silva (OAB/RJ N° 61.792), não possui procuração nos autos,
restando ausente um dos requisitos obrigatórios que estão expressamente
previstos no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil. (Item 2 do
acórdão embargado). 3. Em tal contexto, mister consignar que não se afigura
plausível, in casu, a reiteração dos embargos de declaração, pois embora o
advogado tenha o dever de representar da melhor maneira possível o autor, isso
não lhe dá o direito de valer-se do mesmo recurso de caráter não infringente,
para provocar a rediscussão de questão que já foi analisada e decidida,
dificultando a regular tramitação do feito, de modo a configurar abusivo
exercício do direito de recorrer e provocar enorme prejuízo à atividade
jurisdicional. 4. Destarte, configurada a hipótese prevista no artigo 538,
Parágrafo único, do CPC, deve o embargante ser condenado no valor de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, ficando condicionada a interposição
de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. 5. Embargos de
Declaração não providos.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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