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Jurisprudência


TRF2 0004395-75.2014.4.02.5101 00043957520144025101

Ementa
Nº CNJ : 0004395-75.2014.4.02.5101 (2014.51.01.004395-8) RELATOR : Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ APELANTE : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : ANTONIO EMILIO CAPORALI APELADO : VANDERLEI VALENTIM DOS REIS ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 06ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00043957520144025101) processual CIVIL. embargos de declaração. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO APELO. IMPROVIMENTO. 1. A alegação de que o acórdão embargado restou omisso quanto a circunstância da inexistência de intimação da CEF para ciência sobre a única diligência frustrada de citação do réu, não encontra respaldo, posto ser inegável que, quando do seu julgamento, perquiriu-se acerca dos pontos relevantes deduzidos nesta ação, levando em consideração o ordenamento jurídico pertinente ao caso. 2. Verifica-se que a questão da alegada falta de intimação sobre o teor da certidão negativa exarada pelo sr. oficial de justiça, não foi nem sequer ventilada naquele apelo, não havendo falar, assim, em omissão na decisão impugnada, uma vez que este órgão colegiado não poderia se pronunciar sobre matéria que não lhe foi trazida para reexame. 3. A conclusão do aresto pode até não encontrar ressonância na tese do recorrente, mas é inadmissível que se pretenda, no âmbito estrito dos embargos declaratórios, o reexame de matéria já decidida. 4. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 5. Embargos declaratórios não providos.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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