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Jurisprudência


TRF2 0004398-41.2013.4.02.0000 00043984120134020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1 - O artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, quanto às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, passou a prever, ao lado da omissão, da obscuridade e da contradição, o erro material, o que já vinha sendo admitido em sede doutrinária e jurisprudencial. 2 - Comprovada a existência de erro material constante da parte dispositiva do voto, impõe-se a sua correção, sem modificação, contudo, do resultado do julgamento. 3 - Dessa forma, onde se lê: Isto posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar o redirecionamento da execução fiscal em relação ao Sr. Paulo Santos Messina, leia-se: Isto posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar o redirecionamento da execução fiscal em relação ao Sr. José Rubens Mazzaro. 4 - Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JULIO MANSUR
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JULIO MANSUR
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