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Jurisprudência


TRF2 0004402-73.2016.4.02.0000 00044027320164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MALATHION. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. JUNHO/2001. FIXAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMUTABILIDADE. ERRO MATERIAL. INXISTÊNCIA. 1. A decisão que encerrou a fase de liquidação de título formado na ACP nº 2001.50.01.006065-0 manteve os juros de mora a partir da data fixada na sentença coletiva, junho/2001, por não ser possível, após o trânsito em julgado, alterar para 1996 o momento do evento danoso. 2. O título judicial formado na ACP nº 2001.50.01.006065-0 remeteu à liquidação os valores a serem pagos a título de danos morais, com juros "a contar do evento danoso (junho/2001)", e não é possível, após o trânsito em julgado, alterar o marco temporal. 3. "A data do evento danoso como sendo a data da contaminação foi expressamente rechaçada em todas as instâncias. Não se pode, diante disso, considerar que houve erro material na sentença, devendo-se, deste modo, considerar a data do evento danoso sendo aquela fixada no título executivo, ou seja, junho de 2001." (APELREEX 2012.50.01.101033-0, Rel. Salete Maccaloz, Rel. p/ acórdão Guilherme Calmon, julg. 2/12/2015, E-DJF2R 1/8/2016). 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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