TRF2 0004429-23.2009.4.02.5102 00044292320094025102
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR. CRITÉRIOS DE
CÁLCULO. PRECLUSÃO. I - Além de as alegações contidas nas razões recursais já
terem sido objeto de análise e decisão preclusa pelo juízo às fls. 268/270,
que determinou a forma de cálculo dos atrasados, a pretensão deduzida em
sede de apelação implicaria em pagamento muito superior ao devido, o que é
vedado pelo nosso ordenamento jurídico, razão pela qual deve ser mantida a
sentença. II - Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR. CRITÉRIOS DE
CÁLCULO. PRECLUSÃO. I - Além de as alegações contidas nas razões recursais já
terem sido objeto de análise e decisão preclusa pelo juízo às fls. 268/270,
que determinou a forma de cálculo dos atrasados, a pretensão deduzida em
sede de apelação implicaria em pagamento muito superior ao devido, o que é
vedado pelo nosso ordenamento jurídico, razão pela qual deve ser mantida a
sentença. II - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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