main-banner

Jurisprudência


TRF2 0004429-23.2009.4.02.5102 00044292320094025102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. I - Além de as alegações contidas nas razões recursais já terem sido objeto de análise e decisão preclusa pelo juízo às fls. 268/270, que determinou a forma de cálculo dos atrasados, a pretensão deduzida em sede de apelação implicaria em pagamento muito superior ao devido, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, razão pela qual deve ser mantida a sentença. II - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão