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Jurisprudência


TRF2 0004451-54.2013.4.02.5001 00044515420134025001

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE. DESCONTO I NDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. 1. A CEF interpôs apelação para afastar a condenação ao pagamento da indenização por danos morais ou reduzir o quantum fixado e, ainda, para reduzir o valor fixado a título de honorários a dvocatícios. 2. Incontroversa a falha no serviço prestado pela CEF. A responsabilidade do banco quanto aos danos causados por terceiros, no caso de fraude ou utilização de documentos falsos, é objetiva, não sendo elidida pela culpa de terceiros. Tema pacificado no julgamento do REsp 1199782/PR pelo STJ, sob a sistemática do art. 543-C do CPC. A culpa de terceiro capaz a elidir a responsabilidade objetiva do fornecedor é aquela que não tem relação com a atividade do fornecedor, sendo absolutamente estranha ao serviço, o que não é o caso. 3. Em hipóteses de falha na prestação de serviço bancários, este Tribunal já condenou a CEF em valor de dano moral aproximado ao arbitrado no presente caso (R$6.000,00) para cada prejudicado. Conciliação entre a pretensão compensatória e punitiva com o princípio do não e nriquecimento sem causa. 4. Havendo sentença com condenação ao pagamento de quantia certa, deve-se atender ao §3º do art. 20 do CPC/73, vigente à época da decisão, afigurando-se razoáveis, no caso, os honorários f ixados em 10% sobre o valor da condenação. 5 . Apelação desprovida. dd r

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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