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Jurisprudência


TRF2 0004451-86.2011.4.02.5110 00044518620114025110

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NOS MOLDES DA SÚMULA 260/TFR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DAS ALEGAÇÃOS APONTADAS. MODIFICAÇÃO DE PEDIDO. HIPÓTESE VEDADA PELO ART. 329, I DO NOVO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. Quanto ao recurso da autarquia, não obstante a alegação de que haveria a necessidade de ser fundamentado no acórdão recorrido que a equivalência salarial não é a forma de reajuste pelo qual se opera o critério de aplicação da Súmula 260 do TFR, vale lembrar que os presentes embargos tratam especificamente de excesso, este originário de erro apenas na atualização das diferenças devidas, leia-se, correção monetária e juros. Em nenhum momento, desde o ajuizamento da peça vestibular dos presentes embargos à execução foi ventilada a questão agora suscitada pela autarquia, conforme se extrai das fls. 02/04, 14/15 e 27, restando caracterizada, portanto, modificação do pedido, hipótese vedada pelo art. 329, I do novo CPC. II. Desta forma, verifica-se que toda a matéria foi efetivamente enfrentada no acórdão embargado, inexistindo desse modo qualquer omissão, ou tampouco contradição e/ou obscuridade, haja vista que o v. aresto foi exarado com a clareza necessária, valendo-se de fundamentos jurídicos coerentes entre si que resultaram em conclusão inequívoca e pertinente ao deslinde da causa, dispensando a análise de outros pontos que notadamente não teriam o condão de alterar a posição solidamente adotada. Vale ressaltar, ainda, que em eventual inconformismo com o resultado do presente julgado, fica reservado ao embargante o direito a interposição de recurso próprio aos Tribunais Superiores contra a decisão deste colegiado. III. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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