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Jurisprudência


TRF2 0004463-31.2016.4.02.0000 00044633120164020000

Ementa
HABEAS CORPUS . PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTOS NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO VERIFICADOS NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM O RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS. FIANÇA COMO MEDIDA CAUTELAR ADEQUADA AO CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Depreende-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática, em concurso com outros agentes, dos crimes previstos nos art. 171, §3º, 288 e 299, todos do Código Penal. Em tese, o paciente faria parte de esquema criminoso voltado para a concessão irregular de benefícios previdenciários, a partir de documentos contrafeitos e inserção de dados falsos no sistema informatizado do INSS. II - Inexistência nos autos de elementos que apontem para um risco efetivo de reiteração criminosa, não sendo razoável presumir o risco de reiteração criminosa com base apenas na gravidade abstrata dos crimes pela prática dos quais o paciente está sendo acusado. III - Considerando as particularidades do caso concreto, em especial os vínculos apresentados pelo paciente, entendo que a fiança, estipulada no montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), revela-se a medida cautelar adequada. IV - Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para revogar a prisão preventiva do réu e fixar cautelares diversas da prisão. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, CONCEDER PARCIALMENTE a ordem de habeas corpus mediante pagamento de fiança, nos termos do voto da Desembargadora Federal Simone Schreiber. Vencido o Relator. Rio de Janeiro, 21 de junho de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL 1

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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