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Jurisprudência


TRF2 0004477-15.2016.4.02.0000 00044771520164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS TURMAS ESPECIALIZADAS EM TRIBUTÁRIO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de citação por edital da parte executada. 2- Ao contrário do alegado pelo juízo a quo, há necessidade e utilidade na citação da parte executada, ainda que ficta, uma vez que trata-se de medida responsável por integrar formalmente o executado ao processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, além de ser requisito de validade para a adoção de medidas constritivas sobre o patrimônio da parte e xecutada. 3- O art. 8° da Lei n° 6.830/80 prevê a possibilidade da citação do executado por edital em sede de execução fiscal, quando não se lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado por oficial de justiça. Inteligência da Súmula n° 414 do STJ. (STJ, REsp 1103050/BA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 0 6/04/2009) 4- É unânime a jurisprudência das Turmas Especializadas em matéria tributária desta E. Corte no sentido de que a citação por edital não está condicionada ao exaurimento dos meios extrajudiciais para localização do devedor, bastando para o seu cabimento a tentativa negativa de citação por correios e por oficial de justiça. Precedentes: TRF2, AC 200850010162738, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E- DJF2R 08/09/2015; TRF2, AG 201500000000572, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELLO GRANADO, E-DJF2R 02/12/2015; TRF2, AG 201500000038460, Quarta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 17/09/2015; TRF2, APELREEX 199951065511493, Quarta Turma Especializada, Rel. D es. Fed. LETICIA MELLO, E-DJF2R 22/08/20 5- No caso em tela, houve tentativa frustrada de citação pelo oficial de justiça no domicílio f iscal da parte executada, o que autoriza a citação por edital ora requerida. 6- Ressalvado o posicionamento pessoal do Relator no sentido de que a citação por edital seria cabível apenas quando esgotadas as diligências para localizar o endereço atualizado do devedor, uma vez que só assim se poderia considerar frustrada a tentativa de citação p essoal. 7 - Agravo de instrumento provido, para determinar a citação por edital da parte executada. 1

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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