TRF2 0004477-15.2016.4.02.0000 00044771520164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO
DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS TURMAS ESPECIALIZADAS
EM TRIBUTÁRIO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que,
em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de citação por edital da
parte executada. 2- Ao contrário do alegado pelo juízo a quo, há necessidade
e utilidade na citação da parte executada, ainda que ficta, uma vez que
trata-se de medida responsável por integrar formalmente o executado ao
processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, além de ser requisito
de validade para a adoção de medidas constritivas sobre o patrimônio da
parte e xecutada. 3- O art. 8° da Lei n° 6.830/80 prevê a possibilidade
da citação do executado por edital em sede de execução fiscal, quando não
se lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado
por oficial de justiça. Inteligência da Súmula n° 414 do STJ. (STJ, REsp
1103050/BA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 0 6/04/2009)
4- É unânime a jurisprudência das Turmas Especializadas em matéria tributária
desta E. Corte no sentido de que a citação por edital não está condicionada ao
exaurimento dos meios extrajudiciais para localização do devedor, bastando
para o seu cabimento a tentativa negativa de citação por correios e por
oficial de justiça. Precedentes: TRF2, AC 200850010162738, Terceira Turma
Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E- DJF2R 08/09/2015; TRF2, AG
201500000000572, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELLO GRANADO,
E-DJF2R 02/12/2015; TRF2, AG 201500000038460, Quarta Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 17/09/2015; TRF2, APELREEX
199951065511493, Quarta Turma Especializada, Rel. D es. Fed. LETICIA MELLO,
E-DJF2R 22/08/20 5- No caso em tela, houve tentativa frustrada de citação pelo
oficial de justiça no domicílio f iscal da parte executada, o que autoriza a
citação por edital ora requerida. 6- Ressalvado o posicionamento pessoal do
Relator no sentido de que a citação por edital seria cabível apenas quando
esgotadas as diligências para localizar o endereço atualizado do devedor,
uma vez que só assim se poderia considerar frustrada a tentativa de citação
p essoal. 7 - Agravo de instrumento provido, para determinar a citação por
edital da parte executada. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO
DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS TURMAS ESPECIALIZADAS
EM TRIBUTÁRIO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que,
em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de citação por edital da
parte executada. 2- Ao contrário do alegado pelo juízo a quo, há necessidade
e utilidade na citação da parte executada, ainda que ficta, uma vez que
trata-se de medida responsável por integrar formalmente o executado ao
processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, além de ser requisito
de validade para a adoção de medidas constritivas sobre o patrimônio da
parte e xecutada. 3- O art. 8° da Lei n° 6.830/80 prevê a possibilidade
da citação do executado por edital em sede de execução fiscal, quando não
se lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado
por oficial de justiça. Inteligência da Súmula n° 414 do STJ. (STJ, REsp
1103050/BA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 0 6/04/2009)
4- É unânime a jurisprudência das Turmas Especializadas em matéria tributária
desta E. Corte no sentido de que a citação por edital não está condicionada ao
exaurimento dos meios extrajudiciais para localização do devedor, bastando
para o seu cabimento a tentativa negativa de citação por correios e por
oficial de justiça. Precedentes: TRF2, AC 200850010162738, Terceira Turma
Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E- DJF2R 08/09/2015; TRF2, AG
201500000000572, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELLO GRANADO,
E-DJF2R 02/12/2015; TRF2, AG 201500000038460, Quarta Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 17/09/2015; TRF2, APELREEX
199951065511493, Quarta Turma Especializada, Rel. D es. Fed. LETICIA MELLO,
E-DJF2R 22/08/20 5- No caso em tela, houve tentativa frustrada de citação pelo
oficial de justiça no domicílio f iscal da parte executada, o que autoriza a
citação por edital ora requerida. 6- Ressalvado o posicionamento pessoal do
Relator no sentido de que a citação por edital seria cabível apenas quando
esgotadas as diligências para localizar o endereço atualizado do devedor,
uma vez que só assim se poderia considerar frustrada a tentativa de citação
p essoal. 7 - Agravo de instrumento provido, para determinar a citação por
edital da parte executada. 1
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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