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Jurisprudência


TRF2 0004477-18.2014.4.02.5001 00044771820144025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. INMETRO. PRODUTO REPROVADO EM EXAME P ERICIAL QUANTITATIVO. MULTA. 1. A apelante objetiva afastar a multa aplicada no montante de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) decorrente da comercialização de produto (massa de sêmola de grão duro, Le Classiche, fettuccini 9, marca ARRIGHI, embalagem plástica, conteúdo nominal 500g) reprovado no exame pericial quantitativo, critério individual, consoante auto de infração nº 2603459, lavrado pelo I NMETRO. 2. A Primeira Seção do Superior de Justiça, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, no julgamento do REsp 1.112.744/BA (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 02/03/2010), reafirmou o entendimento de que "estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção a os consumidores finais". 3. O auto de infração está fundamentado, com clara caracterização da infração cometida e indicação das normas desrespeitadas, além de narrados os fatos, tudo e m consonância ao Laudo de Exame Quantitativo de Produtos Pré-Medidos.. 4. A responsabilidade do comerciante atacadista para infração administrativa s e depreende do art. 56 c/c art. 3º , art. 6º e art. 18 do CDC. 5. O valor da sanção pecuniária aplicada (R$ 720,00) não é exorbitante e desproporcional, uma vez que dentro da margem discricionária em que a Administração poderia fixá-lo, não cabendo ao Judiciário agir como substituto do a dministrador. 6 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO