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Jurisprudência


TRF2 0004483-22.2016.4.02.0000 00044832220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RESERVA DE VAGA OU NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE TECNOLOGISTA PLENO - K - I ENFERMAGEM - CENTRO CIRÚRGICO E CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO. NÃO CABIMENTO. CANDIDATA NÃO APRESENTA 3 ANOS DE EXPERIÊNCIA PRÁTICA NA ESPECIALIDADE, CONSOANTE EXIGIDO PELO EDITAL DO CONCURSO. 1 - Contrariamente ao que pretende a Agravante, as horas de atividade prática que integram o programa de residência/especialização não podem ser computadas para fins de preenchimento do requisito editalício, segundo o qual o candidato deve apresentar "Título de mestre ou ter, pelo menos, 3 (três) anos de experiência comprovada na área da especialidade a que concorre". E isto por uma razão muito simples já aventada na manifestação do Parquet: "O enfermeiro não pode ser considerado especialista sem que tenha concluído a residência". Em outras palavras, somente após a obtenção do título de especialista, com a conclusão da residência ou da especialização, tem início a contagem do tempo de experiência na área de especialidade. Precedentes desta Corte. 2 - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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