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Jurisprudência


TRF2 0004495-70.2015.4.02.0000 00044957020154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA (NCPC, ART. 1022). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO M ATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A embargante alega, em resumo, que o acórdão embargado deixou de apontar "qual legislação concede poderes às varas de execuções fiscais de incluir, sem o respeito ao devido processo legal e ao contraditório, o(s) sócio(s)- administrador(es) das sociedades que estão em débito perante a Fazenda nacional no polo passivo de tais execuções". Aduz, ainda, que a inclusão do sócio- administrador no polo passivo da execução fiscal por simples decisão interlocutória, sem qualquer chance de defesa para a parte, é claramente inconstitucional, em ofensa ao art. 5º, LV, da CF/88; e que cabe à embargada o ônus da prova de que o embargante infringiu o disposto no art. 135, caput, do CTN. Afirma, outrossim, a necessidade dos presentes embargos para fins de p requestionamento. 2. Como cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se sua utilização também para correção de inexatidões materiais, bem como, segundo alguns precedentes do E. STJ, para o fim de obter-se reconsideração, ou reforma, de d ecisão manifestamente equivocada. 3. À luz desse entendimento, não há, no acórdão recorrido, nenhum dos vícios a cuja correção servem os embargos declaratórios, tendo sido apreciada e decidida a questão em foco de forma clara e fundamentada, em observância ao artigo 489 do CPC, na linha da jurisprudência consolidada do E. STJ (súmula 435), que é cabível o redirecionamento da execução fiscal para os sócios com poderes de administração, no caso de verificar-se indícios de dissolução irregular da sociedade executada, o que configura, por si só, uma infração aos deves legais. 1 4. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STF e d o STJ. 5. Lembre-se, ainda, que de acordo com o Novo Código de Processo Civil, " consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade" (art. 1.025 do NCPC), razão pela qual, a rigor, revela-se desnecessário o enfrentamento de todos os dispositivos legais v entilados pelas partes para fins de acesso aos Tribunais Superiores. 6. Efeitos modificativos aos embargos de declaração - como se sabe - são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o error in judicando, o que, evidentemente, não é o caso dos autos. Persistindo o inconformismo, deverá o r ecorrente fazer uso do recurso próprio. 7 . Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Observações : Cumprido o despacho de fls. 101.
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