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Jurisprudência


TRF2 0004503-13.2016.4.02.0000 00045031320164020000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO. REPASSES MENSAIS DAS OPERADORAS CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE OUTROS BENS P E N H O R Å V E I S . E S G O T A M E N T O D A S P R O V I D Ê N C I A S . E X I G Ê N C I A S JURISPRUDENCIAIS.PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. 1. A decisão agravada, acertadamente, indeferiu a penhora sobre os repasses mensais das operadoras de cartão de crédito pois não esgotadas as possibilidades de penhora de outros bens e que tal medida poderá interferir de forma agressiva na atividade econômica do Executado, podendo ensejar, inclusive, a sua inviabilidade, colidindo com o Princípio da Menor Onerosidade. 2. O STJ e este Tribunal entendem ser possível a penhora sobre futuro crédito do executado decorrente de repasse de valores das administradoras de cartão de crédito, pois tal constrição tem a mesma natureza da penhora sobre o faturamento da empresa, arts. 835, X, e 866, CPC/2015. 3. O STJ admite a penhora sobre o faturamento, mas desde que preenchidos determinados pressupostos, cumulativamente "I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador (CPC, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial" (AgRg no AREsp 134175 / SP, 4ª Turma, Ministro RAUL ARAÚJO, DJE 10/3/2016). 4. Visto a ordem preferencial do art. 835, CPC/2015, e os pressupostos delineados pela jurisprudência para penhora sobre o faturamento, descabe penhorar os repasses mensais das operadoras de cartão de crédito quando não esgotados os meios disponíveis para localizar outros bens do executado. 5. Após uma única tentativa frustrada de penhora pelo BACENJUD, configura-se prematura a penhora de repasses de valores de cartão de crédito, podendo o Conselho exequente valer-se, ainda, dos convênios da Justiça - RENAJUD e INFOJUD - que auxiliam na efetividade da prestação jurisdicional, ou promover sponte própria diligências para buscar outros bens penhoráveis. 6. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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