TRF2 0004503-13.2016.4.02.0000 00045031320164020000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CPC/2015. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO. REPASSES MENSAIS
DAS OPERADORAS CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE OUTROS BENS P E N H O R Å
V E I S . E S G O T A M E N T O D A S P R O V I D Ê N C I A S . E X I G Ê N C
I A S JURISPRUDENCIAIS.PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. 1. A decisão agravada,
acertadamente, indeferiu a penhora sobre os repasses mensais das operadoras de
cartão de crédito pois não esgotadas as possibilidades de penhora de outros
bens e que tal medida poderá interferir de forma agressiva na atividade
econômica do Executado, podendo ensejar, inclusive, a sua inviabilidade,
colidindo com o Princípio da Menor Onerosidade. 2. O STJ e este Tribunal
entendem ser possível a penhora sobre futuro crédito do executado decorrente
de repasse de valores das administradoras de cartão de crédito, pois tal
constrição tem a mesma natureza da penhora sobre o faturamento da empresa,
arts. 835, X, e 866, CPC/2015. 3. O STJ admite a penhora sobre o faturamento,
mas desde que preenchidos determinados pressupostos, cumulativamente "I)
inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil
alienação; II) nomeação de administrador (CPC, art. 655-A, § 3º); e III)
fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial" (AgRg no
AREsp 134175 / SP, 4ª Turma, Ministro RAUL ARAÚJO, DJE 10/3/2016). 4. Visto
a ordem preferencial do art. 835, CPC/2015, e os pressupostos delineados
pela jurisprudência para penhora sobre o faturamento, descabe penhorar os
repasses mensais das operadoras de cartão de crédito quando não esgotados
os meios disponíveis para localizar outros bens do executado. 5. Após uma
única tentativa frustrada de penhora pelo BACENJUD, configura-se prematura
a penhora de repasses de valores de cartão de crédito, podendo o Conselho
exequente valer-se, ainda, dos convênios da Justiça - RENAJUD e INFOJUD -
que auxiliam na efetividade da prestação jurisdicional, ou promover sponte
própria diligências para buscar outros bens penhoráveis. 6. Agravo de
instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CPC/2015. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO. REPASSES MENSAIS
DAS OPERADORAS CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE OUTROS BENS P E N H O R Å
V E I S . E S G O T A M E N T O D A S P R O V I D Ê N C I A S . E X I G Ê N C
I A S JURISPRUDENCIAIS.PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. 1. A decisão agravada,
acertadamente, indeferiu a penhora sobre os repasses mensais das operadoras de
cartão de crédito pois não esgotadas as possibilidades de penhora de outros
bens e que tal medida poderá interferir de forma agressiva na atividade
econômica do Executado, podendo ensejar, inclusive, a sua inviabilidade,
colidindo com o Princípio da Menor Onerosidade. 2. O STJ e este Tribunal
entendem ser possível a penhora sobre futuro crédito do executado decorrente
de repasse de valores das administradoras de cartão de crédito, pois tal
constrição tem a mesma natureza da penhora sobre o faturamento da empresa,
arts. 835, X, e 866, CPC/2015. 3. O STJ admite a penhora sobre o faturamento,
mas desde que preenchidos determinados pressupostos, cumulativamente "I)
inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil
alienação; II) nomeação de administrador (CPC, art. 655-A, § 3º); e III)
fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial" (AgRg no
AREsp 134175 / SP, 4ª Turma, Ministro RAUL ARAÚJO, DJE 10/3/2016). 4. Visto
a ordem preferencial do art. 835, CPC/2015, e os pressupostos delineados
pela jurisprudência para penhora sobre o faturamento, descabe penhorar os
repasses mensais das operadoras de cartão de crédito quando não esgotados
os meios disponíveis para localizar outros bens do executado. 5. Após uma
única tentativa frustrada de penhora pelo BACENJUD, configura-se prematura
a penhora de repasses de valores de cartão de crédito, podendo o Conselho
exequente valer-se, ainda, dos convênios da Justiça - RENAJUD e INFOJUD -
que auxiliam na efetividade da prestação jurisdicional, ou promover sponte
própria diligências para buscar outros bens penhoráveis. 6. Agravo de
instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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