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Jurisprudência


TRF2 0004505-74.2014.4.02.5101 00045057420144025101

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA - RECURSOS HUMANOS/ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O Autor/Apelante se inscreveu no concurso promovido pelo IBGE, para o cargo de "Analista - Recursos Humanos/Administração de Pessoal", previsto no edital 03/2013, não obtendo a pontuação necessária para se classificar dentro das vagas oferecidas. Alega que as questões n° 07, 35, 40, 43, 44, 46, 48 e 59 devem ser anuladas. 2. A matéria abordada na questão de n° 35 refere-se a questão de raciocínio lógico quantitativo, aplicada a todos os candidatos do concurso. Pela leitura das disciplinas cobradas dentro do conteúdo de raciocínio lógico, verifica-se que a questão trata de i nferência estatística, temática prevista no edital. 3. No que tange às questões de nºs 40, 43, 44, 46, 48, tratam de obrigações trabalhistas, c onteúdo previsto no edital. 4. Compete ao Poder Judiciário tão somente a verificação de questões em torno da legalidade, o que não se vislumbra no processo em apreço, não podendo, assim, substituir-se à Administração Pública. 5 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 29/08/2018
Data da Publicação : 03/09/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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