TRF2 0004505-74.2014.4.02.5101 00045057420144025101
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA
- RECURSOS HUMANOS/ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ANULAÇÃO DE
QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE MATÉRIA
NÃO PREVISTA NO EDITAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O Autor/Apelante se inscreveu
no concurso promovido pelo IBGE, para o cargo de "Analista - Recursos
Humanos/Administração de Pessoal", previsto no edital 03/2013, não obtendo a
pontuação necessária para se classificar dentro das vagas oferecidas. Alega
que as questões n° 07, 35, 40, 43, 44, 46, 48 e 59 devem ser anuladas. 2. A
matéria abordada na questão de n° 35 refere-se a questão de raciocínio
lógico quantitativo, aplicada a todos os candidatos do concurso. Pela
leitura das disciplinas cobradas dentro do conteúdo de raciocínio lógico,
verifica-se que a questão trata de i nferência estatística, temática prevista
no edital. 3. No que tange às questões de nºs 40, 43, 44, 46, 48, tratam de
obrigações trabalhistas, c onteúdo previsto no edital. 4. Compete ao Poder
Judiciário tão somente a verificação de questões em torno da legalidade, o
que não se vislumbra no processo em apreço, não podendo, assim, substituir-se
à Administração Pública. 5 . Apelação desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA
- RECURSOS HUMANOS/ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ANULAÇÃO DE
QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE MATÉRIA
NÃO PREVISTA NO EDITAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O Autor/Apelante se inscreveu
no concurso promovido pelo IBGE, para o cargo de "Analista - Recursos
Humanos/Administração de Pessoal", previsto no edital 03/2013, não obtendo a
pontuação necessária para se classificar dentro das vagas oferecidas. Alega
que as questões n° 07, 35, 40, 43, 44, 46, 48 e 59 devem ser anuladas. 2. A
matéria abordada na questão de n° 35 refere-se a questão de raciocínio
lógico quantitativo, aplicada a todos os candidatos do concurso. Pela
leitura das disciplinas cobradas dentro do conteúdo de raciocínio lógico,
verifica-se que a questão trata de i nferência estatística, temática prevista
no edital. 3. No que tange às questões de nºs 40, 43, 44, 46, 48, tratam de
obrigações trabalhistas, c onteúdo previsto no edital. 4. Compete ao Poder
Judiciário tão somente a verificação de questões em torno da legalidade, o
que não se vislumbra no processo em apreço, não podendo, assim, substituir-se
à Administração Pública. 5 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
03/09/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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