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Jurisprudência


TRF2 0004505-80.2016.4.02.0000 00045058020164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RIO DE JANEIRO/RJ. EXECUÇÃO FISCAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. PERDA DE OBJETO. I - Tendo em vista a designação da audiência de conciliação, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ, para 06/06/2016, conforme se constata através de consulta ao sistema processual e, consistindo o pedido do presente agravo de instrumento no cancelamento da referida audiência já realizada, forçoso é o reconhecimento da perda de objeto in casu. II - Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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