TRF2 0004505-80.2016.4.02.0000 00045058020164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RIO DE
JANEIRO/RJ. EXECUÇÃO FISCAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. PERDA DE OBJETO. I -
Tendo em vista a designação da audiência de conciliação, pelo Juízo da 1ª
Vara Federal de Três Rios/RJ, para 06/06/2016, conforme se constata através
de consulta ao sistema processual e, consistindo o pedido do presente agravo
de instrumento no cancelamento da referida audiência já realizada, forçoso
é o reconhecimento da perda de objeto in casu. II - Agravo de instrumento
não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RIO DE
JANEIRO/RJ. EXECUÇÃO FISCAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. PERDA DE OBJETO. I -
Tendo em vista a designação da audiência de conciliação, pelo Juízo da 1ª
Vara Federal de Três Rios/RJ, para 06/06/2016, conforme se constata através
de consulta ao sistema processual e, consistindo o pedido do presente agravo
de instrumento no cancelamento da referida audiência já realizada, forçoso
é o reconhecimento da perda de objeto in casu. II - Agravo de instrumento
não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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