TRF2 0004511-15.2013.4.02.5102 00045111520134025102
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FIXAÇÃO DO VALOR DA ANUIDADE POR
RESOLUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As anuidades cobradas pelos Conselhos
de Fiscalização Profissional são contribuições do interesse das categorias
profissionais, tendo natureza tributária, competindo exclusivamente à União
legislar sobre a matéria, mediante lei formal, sendo-lhe vedado exigir
ou aumentar tributo sem lei anterior que o estabeleça, consoante o que se
depreende dos arts. 146, III, caput e 150, I da Constituição Federal. 2. As
anuidades dos Conselhos Profissionais, à exceção da OAB, têm natureza
tributária, somente podendo ser majoradas através de lei federal. 3. Não
atendendo a CDA aos critérios legais de fixação do tributo e ao requisito do
art. 8º, da Lei 12514/11, em relação à anuidade de 2012, de rigor a manutenção
da sentença que concluiu pela extinção da execução. 4. Apelação improvida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FIXAÇÃO DO VALOR DA ANUIDADE POR
RESOLUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As anuidades cobradas pelos Conselhos
de Fiscalização Profissional são contribuições do interesse das categorias
profissionais, tendo natureza tributária, competindo exclusivamente à União
legislar sobre a matéria, mediante lei formal, sendo-lhe vedado exigir
ou aumentar tributo sem lei anterior que o estabeleça, consoante o que se
depreende dos arts. 146, III, caput e 150, I da Constituição Federal. 2. As
anuidades dos Conselhos Profissionais, à exceção da OAB, têm natureza
tributária, somente podendo ser majoradas através de lei federal. 3. Não
atendendo a CDA aos critérios legais de fixação do tributo e ao requisito do
art. 8º, da Lei 12514/11, em relação à anuidade de 2012, de rigor a manutenção
da sentença que concluiu pela extinção da execução. 4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
26/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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