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Jurisprudência


TRF2 0004511-15.2013.4.02.5102 00045111520134025102

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FIXAÇÃO DO VALOR DA ANUIDADE POR RESOLUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional são contribuições do interesse das categorias profissionais, tendo natureza tributária, competindo exclusivamente à União legislar sobre a matéria, mediante lei formal, sendo-lhe vedado exigir ou aumentar tributo sem lei anterior que o estabeleça, consoante o que se depreende dos arts. 146, III, caput e 150, I da Constituição Federal. 2. As anuidades dos Conselhos Profissionais, à exceção da OAB, têm natureza tributária, somente podendo ser majoradas através de lei federal. 3. Não atendendo a CDA aos critérios legais de fixação do tributo e ao requisito do art. 8º, da Lei 12514/11, em relação à anuidade de 2012, de rigor a manutenção da sentença que concluiu pela extinção da execução. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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