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Jurisprudência


TRF2 0004514-76.2015.4.02.0000 00045147620154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pugna o agravante pela atribuição do efeito suspensivo ativo a fim de que as instituições bancárias agravadas (Caixa Econômica Federal e Banco Itaú S/A) se abstenham de cobrar valores acima de 30% do seu salário líquido. 2. Resta claro que, em conformidade aos contracheques acostados aos autos verifica-se que os descontos que ultrapassam o limite de 30% permitidos em lei não se referem exclusivamente aos empréstimos contraídos junto às instituições financeiras agravadas, sendo as parcelas de R$ 3.734,88 devidos à Caixa Econômica Federal e, R$ 1.692,00 ao Banco Itaú, perfazendo o total de R$ 5.426,88, montante inferior ao limite estipulado em lei ao considerar os proventos superiores a R$ 20.000,00 percebidos pelo agravante, razão pela qual não há que se aplicar o disposto na Lei 10.820/2003. 3. No agravo interno, o recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 4. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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