TRF2 0004518-07.2013.4.02.5102 00045180720134025102
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FIXAÇÃO DO VALOR DA ANUIDADE POR
RESOLUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As anuidades cobradas pelos Conselhos
de Fiscalização Profissional são contribuições do interesse das categorias
profissionais, tendo natureza tributária, competindo exclusivamente à
União legislar sobre a matéria, mediante lei formal, sendo-lhe vedado
exigir ou aumentar tributo sem lei anterior que o estabeleça, consoante
o que se depreende dos arts. 146, III, caput e 150, I da Constituição
Federal. 2. As anuidades dos Conselhos Profissionais, à exceção da OAB,
têm natureza tributária, somente podendo ser majoradas através de lei
federal. 3. Apelação improvida
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FIXAÇÃO DO VALOR DA ANUIDADE POR
RESOLUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As anuidades cobradas pelos Conselhos
de Fiscalização Profissional são contribuições do interesse das categorias
profissionais, tendo natureza tributária, competindo exclusivamente à
União legislar sobre a matéria, mediante lei formal, sendo-lhe vedado
exigir ou aumentar tributo sem lei anterior que o estabeleça, consoante
o que se depreende dos arts. 146, III, caput e 150, I da Constituição
Federal. 2. As anuidades dos Conselhos Profissionais, à exceção da OAB,
têm natureza tributária, somente podendo ser majoradas através de lei
federal. 3. Apelação improvida
Data do Julgamento
:
26/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão