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Jurisprudência


TRF2 0004565-87.2015.4.02.0000 00045658720154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. CONTAS BANCÁRIAS DAS FILIAIS DA DEVEDORA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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