TRF2 0004572-48.2014.4.02.5001 00045724820144025001
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. I - O prequestionamento da matéria,
por si só, não viabiliza o cabimento do recurso de embargos de declaração. É
necessária a demonstração inequívoca dos vícios enumerados no art. 1.022
do CPC de 2015, o que não ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma
contradição, obscuridade, omissão ou erro material capaz de autorizar a revisão
do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes do STJ. II - Honorários
sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da causa, por não atender o recurso aos requisitos do art. 1.022 do Novo
Código de Processo Civil, nem excepcionalmente se enquadrar em situações
que autorizem a concessão de efeitos infringentes. III - Considerando que
restaram comprovados, não apenas a probabilidade, mas o próprio direito da
autora, e o perigo de dano, por tratar-se de verba de caráter alimentar,
requisitos do art. 300 do CPC de 2015, deve ser deferida a tutela de
urgência de natureza antecipada requerida. IV - Embargos de declaração
desprovidos. Tutela antecipada concedida.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. I - O prequestionamento da matéria,
por si só, não viabiliza o cabimento do recurso de embargos de declaração. É
necessária a demonstração inequívoca dos vícios enumerados no art. 1.022
do CPC de 2015, o que não ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma
contradição, obscuridade, omissão ou erro material capaz de autorizar a revisão
do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes do STJ. II - Honorários
sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da causa, por não atender o recurso aos requisitos do art. 1.022 do Novo
Código de Processo Civil, nem excepcionalmente se enquadrar em situações
que autorizem a concessão de efeitos infringentes. III - Considerando que
restaram comprovados, não apenas a probabilidade, mas o próprio direito da
autora, e o perigo de dano, por tratar-se de verba de caráter alimentar,
requisitos do art. 300 do CPC de 2015, deve ser deferida a tutela de
urgência de natureza antecipada requerida. IV - Embargos de declaração
desprovidos. Tutela antecipada concedida.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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