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Jurisprudência


TRF2 0004589-22.2007.4.02.5101 00045892220074025101

Ementa
Nº CNJ : 0004589-22.2007.4.02.5101 (2007.51.01.004589-6) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO:DE JANEIRO ADVOGADO : JULIANA PEREIRA FARO APELADO : ALMERINDA SACRAMENTO ZAMOT ADVOGADO : REINALDO CONIGLIO RAYOL JUNIOR ORIGEM : 08ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00045892220074025101) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embora apontada omissão no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante, através dos presentes embargos, de obter a reforma do decisum, finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar recurso próprio. 2. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 04/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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